O Association Manager (AM) do programa SOTA Portugal foi recentemente interpelado por um membro da comunidade, alertando para a existência de uma regra no regulamento que poderia pôr em causa a validação de ativações por radiaoamadores portadores de licença categoria 3.
Segundo a regra, constante na página 14, seção 3.7.1 ponto 1, “A operação de uma estação sob supervisão não é aceite” e que as ativações só são permitidas a “quem tiver uma licença de transmissão válida”.
Os radioamadores portugueses de categoria 3 só podem transmitir sob supervisão de um outro radioamador de categoria superior, de acordo com o decreto-lei que rege a atividade.
No sentido de esclarecer o sentido desta regra, o AM contatou o Management Team (MT), expondo o que está inscrito no decreto-lei e defendendo que desde que a operação da estação seja feita sob supervisão, a ativação deveria ser considerada válida.
Na sua resposta, o MT concordou com a posição do AM SOTA Portugal, indicando que desde que se observe as disposições do decreto-lei relativamente a esta categoria, nomeadamente sob a supervisão de um radioamador de categoria superior, os portadores de licença categoria 3 podem realizar ativações no âmbito do programa SOTA.
Esta decisão do MT tem efeitos imediatos e será alterada na próxima revisão da documentação.
Não poderia ser de outra maneira!
Pois já somos muitos estão a sobrar sotistas há que redusisr ao numero.
Há gente que não tem mesmo o que fazer. Obrigado Paulo pela explicação.